É sempre bom lembrar sobre sinistro aeronáutico por aqui, mas não custa nada fazer um breve repasse de seu conceito antes que eu siga com minha mensagem para a postagem hoje. Vamos lá?
Sinistro Aeronáutico é o evento em que a aeronave sofre um acidente ou incidente Aeronáutico.
Ele é a materialização de um risco envolvido em uma operação aérea. Algo que está fora do controle do operador, razão pela qual os seguros aeronáuticos existem e por consequência a Dancor Seguros também.
O importante é informar devidamente, as Ações Necessárias Caso Ocorra um Sinistro Aeronáutico, independente de qual seguro o operador tenha em sua apólice e para isso tem uma forma adequada.
Vejam essas etapas :
- É fundamental a comunicação de aviso de sinistro por parte do segurado, assim que o mesmo tiver conhecimento do fato. A partir do aviso de sinistro, a Dancor Seguros lhe dará total consultoria securitária aeronáutica, junto a Seguradora titular da apólice. Nossa consultoria se inicia com o primeiro contato após o sinistro ocorrer, terminando somente com a regulação final do sinistro.
- É importante informar no aviso de sinistro a data do evento, o local do sinistro, os danos às pessoas e os danos perceptíveis na aeronave. Nesse documento o comandante ou pessoa responsável pela empresa relatará os fatos ocorridos no momento do sinistro.
- Existe uma diferença quanto ao tipo de informação que deve ser repassada pelo segurado, pois ela pode divergir com relação ao seguro RETA ou CASCO. Mas isso é assunto para uma próxima oportunidade.
Dando continuidade, agora quero tratar de mais algumas informações relevantes sobre essa ocorrência, que é tratada mas que todo operador e pilotos devem estar cientes.
Além da comunicação da ocorrência do sinistro e de todas informações relativas a data, localidade e avarias que a aeronave e pessoas sofreram existem mais algumas informações que o operador ou representante legal deve informar. São Ações Necessárias Caso Ocorra um Sinistro Aeronáutico.
Alguns documentos são necessários como forma de comunicar devidamente e estar amparado juridicamente para que todo apoio relativo a ocorrência pós sinistro ocorra o mais rápido possível. Veja :
- Cópia do boletim de ocorrência – Providencie uma cópia do boletim de ocorrência o mais rápido possível com todas informações relevantes da ocorrência. Hoje é possível emitir um totalmente online e sem a necessidade de estar fisicamente em uma delegacia;
- Cópia do comunicado feito ao CENIPA – Conhecida como Notificação de Ocorrência envolvendo Aeronave, ela é feita através do preenchimento da ficha de notificação, que tem o objetivo de informar ao CENIPA, ou o SERIPA, da respectiva região a cerca de um evento que seja, potencialmente de interesse do SIPAER.
- Cópia do Plano de Voo – Sempre mantenha a cópia de seu plano de voo para sua própria segurança.
- Cópia das últimas folhas do Diário de Bordo;
- Cópia das Cadernetas de Célula, Motor e Hélice
- CVA – A CVA, antiga IAM será solicitada pela empresa responsável pela perícia, que é um representante legal da seguradora;
Espero que você tenha gostado desse conteúdo e se quiser bater um papo sobre seguro aeronáutico, convido você a entrar em contato conosco para falarmos mais sobre esse assunto que amamos muito.
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