Para começo de conversa o direito de indenização só é aplicável a quem possuir um seguro aeronáutico devidamente válido e atualizado. Mas é possível estar segurado e mesmo assim perder o direito a indenização caso ocorra algum sinistro aeronáutico ?
Sim é possível ! Tão importante quanto saber seus direitos é saber também sobre seus deveres.
Vou compartilhar alguns casos que selecionei como os mais importantes para o caso em que uma aeronave esteja em voo e o operador não teria a indenização caso ocorra algum sinistro aeronáutico, acompanhe abaixo:
- Caso não tenha em vigor o certificado de aeronavegabilidade ou o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade ( exceto com autorização do órgão competente );
- Fora dos limites do territorial contratado na apólice;
- Pessoa não habilitada exercendo a função de piloto;
- Caso opere a aeronave acima de seus peso máximo permitido pela autoridade competente;
- Operação em localidades que não sejam aeródromos/aeroportos homologados;
Esses foram 5 exemplos típicos. Toda regra existe uma exceção por se tratar de possibilidades alheias a circunstâncias do momento. Neste caso o item 3 e o item 5 existem exceções aplicáveis. Você sabe dizer quais são elas ? Quero sua opinião.
Em um próximo post vou comentá-las aqui com vocês.
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