Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro das aeronaves, devidamente atualizada, em conformidade com o Apêndice A constante no RBAC 47.
Mas o que vem a ser a categoria de registro das aeronaves ?
A categoria é basicamente para quê e a quem se destina aquela aeronave. Pública ou Privada ?
Segue abaixo as categorias de registro que devem ser seguradas:
- Pública Administração Direta Federal (ADF);
- Pública Administração Direta Estadual (ADE);
- Pública Administração Direta Municipal (ADM);
- Pública Administração Direta Distrito Federal (ADD);
- Pública Instrução (PIN);
- Pública Experimental (PEX);
- Pública Histórica (PUH);
- Pública Administração Indireta Federal (AIF);
- Pública Administração Indireta Estadual (AIE);
- Pública Administração Indireta Municipal (AIM);
- Pública Administração Indireta Distrito Federal (AID);
- Privada Serv. Aéreo Especializado Púb. (SAE);
- Privada Serv. Transp. Aéreo Púb. Regular (TPR);
- Privada Serv. Transp. Aéreo Púb. Não Regular (TPN);
- Privada Serv. Transp. Aéreo Púb. Não Regular Taxi Aéreo (TPX);
- Privada Serv. Aéreos Privados (TPP);
- Privada Instrução (PRI);
- Privada Experimental (PET);
- Privada Histórica (PRH);
Temos no Brasil hoje mais de 22 mil registro das aeronaves no RAB. Acompanhe nosso infográfico.
Mas atenção! A ANAC recentemente atualizou suas normas com a publicação da Resolução nº 739/2024. Esta nova resolução, que entra em vigor a partir de 1º de abril de 2025, extingue o conceito de categorias de registro de aeronaves no Brasil.
*Você pode acompanhar essas atualizações em nosso artigo sobre o fim das categorias de registro de aeronaves.
Esta mudança visa simplificar o sistema regulatório, reduzir a burocracia e diminuir os custos associados às mudanças de categorias de registro, trazendo maior transparência para as características das aeronaves registradas no país.
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