No post anterior, falei sobre 5 situações em que um operador aéreo, poderá não ter indenização da aeronave. Vamos revisá-las:
- Caso não tenha em vigor o certificado de aeronavegabilidade ou o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade ( exceto com autorização do órgão competente );
- Fora dos limites do territorial contratado na apólice;
- Pessoa não habilitada exercendo a função de piloto;
- Caso opere a aeronave acima de seus peso máximo permitido pela autoridade competente;
- Operação em localidades que não sejam aeródromos/aeroportos homologados;
Reforço novamente quando digo que tão importante quanto saber seu direitos é saber também sobre seus deveres e como exercê-los de maneira segura e correta.
Agora quero compartilhar 2 exceções a essas 5 situações mencionadas anteriormente que podem garantir indenização da aeronave. São elas :
- Pessoa não habilitada exercendo função de piloto.
Por razões óbvias é preciso estar habilitado para exercer a função de piloto. O mesmo é aplicado a qualquer veículo motopropulsor. Nas aeronaves, pilotar sem habilitação ocasiona a perda dos direitos relativos a sua apólice de seguro, porém duas exceções se aplicam: Quando o caso for aeronaves utilizadas para treinamento em missão de voo ‘”solo” e o outro é por motivo de força maior que ocorra durante o voo.
- Operação em localidades que não sejam aeródromos/aeroportos homologados. A exceção neste caso se aplica a operação em caso de absoluta emergência, ou seja, foi um motivo forte para manutenção da própria vida e da integridade física da aeronave.
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