Um deles é o CA – Certificado de Aeronavegabilidade!
O CA é um documento obrigatório, emitido pela ANAC, que comprova que a aeronave está em condições de operar com segurança e cumpre os regulamentos da aviação civil brasileira. Toda aeronave somente poderá ser autorizada para um voo qualquer se a mesma possuir um CA válido e quem diz isso é o Código Brasileiro de Aeronáutica – o CBA.
O CBA pode ser classificado em 2, o Certificado de aeronavegabilidade Padrão e o Certificado de Aeronavegabilidade Especial.
O primeiro – padrão – é emitido pela agência para aeronaves com projeto de tipo aprovado no Brasil nas categorias normal, utilidade, acrobática, transporte regional ou transporte, para balões livres tripulados e aeronaves de classe especial.
Já o segundo – especial – é emitido pela agência para permitir a operação de aeronaves com projeto de tipo aprovado nas categorias primária e restrita, e de aeronaves com certificado de tipo provisório; compreendem, ainda, os Certificados de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-fabricadas, as Autorizações Especiais de Voo, os Certificados de Autorização de Voo Experimental e o Certificados de Aeronavegabilidade para aeronaves categoria leve esportiva.
A validade de um CA é regulamentada pelo RBAC 21.181 e corresponde a 15 anos para aeronaves que operam segundo RBAC 121 e 135, registradas na categoria de serviço de transporte aéreo público regular – TPR a contar a data de fabricação. Após esse tempo o período será de 6 anos.
Para aeronaves que operam segundo o RBAC 91 e 135, não registradas na categoria de TPR são 6 anos a contar a data da vistoria.
Lembre-se de que toda aeronave somente poderá ser autorizada a voar se a mesma possuir um CA válido, ou seja seu porte é obrigatório.
E caso tenha dúvidas, consulte o RBAC 21 Subparte H para maiores informações.
Quero trazer aqui um segundo documento de extrema importância para você operador aéreo e que está totalmente atrelado ao CA.
Voltemos ao CBA, mais especificamente ao Artigo 281 em que diz que a responsabilidade por ter um seguro válido é do operador ou proprietário da aeronave.
De acordo com a norma, o seguro deve ser comprovado para emissão do Certificado de Aeronavegabilidade. Isso mesmo! Sem o seguro não há emissão do CA. A emissão do Certificado de Aeronavegabilidade será obrigatório a apresentação da apólice ou Certificado de Seguro Aeronáutico, isso é muito importante.
Ao contrário dos operadores regulamentados pelo RBAC 121 e 135, os operadores do RBAC 91 devem ter a bordo o comprovante de pagamento do seguro aeronáutico.
E se não tiver o comprovante ? Bem, em caso de inspeção o INSPAC, dentro de suas atribuições, pode suspender o CA, em conformidade ao que diz o CBA.
Espero que vocês tenham gostado dessas informações e desses insights.
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